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Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Já esta valendo as mudanças

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Já esta valendo as mudanças

A partir de 2024,  o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado. 

A lei diz que o CPF de cada cidadão deverá estar presente em todos os cadastros públicos, do registro civil até documentos designados por conselhos profissionais.

A lei prevê que todos os documentos de agora em diante, venham com o número do CPF como identificador. Ou seja, a partir de agora, todo documento novo (RG, carteira de motorista, carteira de trabalho...) terá como número identificador o seu número de CPF.

Em outras palavras, acabou aquele mundo em que você precisa decorar vários números identificadores.

Quais documentos levarão o número do CPF?

•Certidão de nascimento;

•Certidão de casamento;

•Certidão de óbito;

•Documento Nacional de Identificação (DNI);

•Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

•Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

•Cartão Nacional de Saúde;

•Título de eleitor;

•Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

•Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

•Certificado militar;

•Carteira profissional e outros certificados.