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A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
A lei diz que o CPF de cada cidadão deverá estar presente em todos os cadastros públicos, do registro civil até documentos designados por conselhos profissionais.
A lei prevê que todos os documentos de agora em diante, venham com o número do CPF como identificador. Ou seja, a partir de agora, todo documento novo (RG, carteira de motorista, carteira de trabalho...) terá como número identificador o seu número de CPF.
Em outras palavras, acabou aquele mundo em que você precisa decorar vários números identificadores.
Quais documentos levarão o número do CPF?
•Certidão de nascimento;
•Certidão de casamento;
•Certidão de óbito;
•Documento Nacional de Identificação (DNI);
•Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
•Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
•Cartão Nacional de Saúde;
•Título de eleitor;
•Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
•Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
•Certificado militar;
•Carteira profissional e outros certificados.