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COMO A RECEITA FEDERAL SABE QUANDO ALGUÉM SONEGA O IR? ENTENDA OS “DEDOS-DUROS” NA DECLARAÇÃO

COMO A RECEITA FEDERAL SABE QUANDO ALGUÉM SONEGA O IR? ENTENDA OS “DEDOS-DUROS” NA DECLARAÇÃO

Caso o contribuinte esqueça a obrigação e entregue o IRPF fora do prazo, será aplicada multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

Mas para aqueles que simplesmente pretendem ignorar o envio do IRPF, saiba que a Receita Federal tem meios para descobrir, e será questão de tempo para você ser acionado e cair na temida malha fina.

De acordo com o coordenador técnico e jurídico da IOB à Exame, a Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permite o cruzamento das informações, tais como:

- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
- Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

 

Como evitar cair na malha fina?

- Não omitir informações de rendimentos recebidos;
- Informar na declaração os valores efetivamente constantes em informes de rendimentos recebidos das empresas da qual prestou serviços como empregado ou autônomo, de instituições financeiras referente aos rendimentos de aplicações, de bolsa de valores e mercadorias ou cartões de crédito;
- Não informar despesas médicas que não podem ser comprovadas ou não são passíveis de dedução;
- Não informar dependentes em duplicidade;
- Não informar os pais como dependentes (se passou do valor)
- Declarar o(s) valor(es) do(s) imóvel(is) negociados em 2023 pelos valores efetivamente registrados em cartório e na imobiliária;
- Não omitir os rendimentos de dependentes incluídos na declaração.

Com informações Exame e Editora Business