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As empresas muitas vezes enfrentam desafios ao solicitar a Certidão Negativa de Débitos (CND) devido à complexidade do Sistema Tributário Nacional. Contudo, mesmo com débitos fiscais, existem opções juridicamente corretas.
Por exemplo, a Certidão Positiva com Efeito de Negativa pode ser requerida, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário e permitindo participação em processos licitatórios, empréstimos e benefícios fiscais.
A Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) prevê a emissão de certidões com efeitos semelhantes à negativa. Artigos legais, como o 151 da mesma lei, estabelecem modalidades de Suspensão do Crédito Tributário, como moratória, depósito integral, reclamações, recursos, medidas liminares em mandados de segurança, e parcelamento.
Portanto, mesmo com dívidas, é possível buscar alternativas legais para obter a Certidão Negativa de Débito.
Fonte: contabeis.com.br