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A Resposta é sim, porem existem regras:
Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, por ano;
Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que em 2023 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92 – se passar desse valor não pode entrar como dependente.
Cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também são permitidos. Sogro e sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos superiores ao limite de isenção anual, nem estejam declarando em separado.
É obrigatório informar o CPF do dependente – sem um número limite. Os rendimentos deles, caso existam, precisam ser informados na declaração. Ainda de acordo com a Receita Federal, dependentes que morem fora do Brasil também podem ser incluídos.
Caso o filho do contribuinte complete 25 anos no meio do ano, é permitido incluí-lo na declaração do ano seguinte como dependente. Se um dependente do contribuinte faleceu durante o ano-base (no caso, o ano de 2023), pode seguir como dependente na declaração do ano seguinte.
Os fetos que não sobrevivem logo após o nascimento, os chamados nascimortos, também podem ser considerados dependentes porque há a obrigação do registro do nascimento e óbito.
O que não pode: dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas. Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente.