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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) votou unanimemente para permitir que os contribuintes possam reivindicar créditos de PIS/Cofins sobre produtos cosméticos sob regime monofásico de tributação.
Esse regime concentra o recolhimento em uma etapa, com alíquota zero nas demais, aplicando-se em produtos de higiene, medicamentos, e cosméticos.
A fiscalização da empresa em questão foi desencadeada por supostas vendas subfaturadas a atacadistas do mesmo grupo econômico, resultando na análise do Carf.
Na turma ordinária, o entendimento foi de que, não havendo norma geral antielisão que impeça o planejamento tributário, o contribuinte poderia organizar-se para reduzir o valor do PIS/Cofins devido em regime monofásico
Fonte: jota.info