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O desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ocorrer quando há descumprimento de determinações legais impostas pela categoria, como:
• Ultrapassar o limite de faturamento do MEI que é R$ 81.000,00;
• Ultrapassar o limite de compras – 80% do ingresso de recursos;
• Contratação de mais de um funcionário;
• Abertura de filial;
• O Empreendedor ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
• Inclusão de sócio na empresa;
• Atividade não permitida ao MEI;
• Omissão de Débitos Fiscais e Declarações;
Essa mudança de categoria demanda atenção às regras para evitar problemas, o contador pode ser essencial e um aliado na transição para uma empresa no Simples Nacional, destacando a importância da organização e planejamento para o sucesso empresarial.
Para uma gestão eficiente, contar com um profissional qualificado é fundamental na condução do negócio. Com planejamento, disciplina, organização e visão futura, é possível garantir a sustentabilidade e crescimento do empreendimento, respeitando as normas e exigências legais.
Fonte: Contábeis