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A Receita Federal implantará a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (DIRBI) a partir de julho. Essa nova obrigação visa fornecer informações sobre os benefícios fiscais usufruídos pelas empresas, com o intuito de prevenir fraudes e identificar distorções fiscais. A DIRBI abrangerá 16 incentivos fiscais, incluindo valores não recolhidos, créditos tributários gerados e benefícios aproveitados desde janeiro deste ano.
Entre os 16 incentivos fiscais estão programas como Perse, Recap, Reidi, Reporto, e benefícios para diversos setores, incluindo produtos farmacêuticos, desoneração da folha de pagamento, semicondutores, e produtos agropecuários. As declarações referentes aos incentivos de janeiro a maio devem ser enviadas até 20 de julho, com prazo similar para os meses subsequentes, até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração.
Empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a enviar a DIRBI. Contudo, aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem declarar os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante devido caso não tivessem optado pela CPRB.
Fonte: Contábeis