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Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas enfrentam um prazo decisivo para regularizar suas pendências com a Receita Federal, que encerra no dia 31 de outubro de 2024. A não quitação ou negociação das dívidas até essa data resultará na exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Este regime simplificado oferece importantes benefícios fiscais, cuja perda pode afetar gravemente o fluxo financeiro e a administração desses negócios.
No estado nordestino, há relatos de que mais de 106 mil MEIs estão com débitos fiscais, colocando-os em risco de exclusão. Esse cenário alarmante se estende nacionalmente, onde quase 1,12 milhão de MEIs estão irregulares, acumulando dívidas que chegam a R$ 26,7 bilhões. A situação de inadimplência não apenas prejudica as finanças dos empreendimentos, mas também limita suas operações e competitividade no mercado.
As consequências da exclusão do Simples Nacional incluem a impossibilidade de emitir notas fiscais durante um ano, levando os empreendedores a considerar categorias empresariais com impostos mais altos. A regularização pode ser feita através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Os empresários têm à disposição opções de pagamento, que podem ser feitas integralmente ou parceladas em até 60 vezes, com valores mínimos de R$ 50 para MEIs. Regularizar essa situação não apenas traz benefícios imediatos, mas também contribui para a sustentabilidade e crescimento dos negócios a longo prazo.
Fonte: Portal IstoÉ