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ECF no Lucro Real: entenda a declaração para empresas

ECF no Lucro Real: entenda a declaração para empresas

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação anual da Receita Federal que substituiu a antiga DIPJ. No regime do Lucro Real, ela é essencial para demonstrar a apuração do IRPJ e da CSLL. Segundo especialista, a ECF reúne dados como lucro líquido ajustado, compensação de prejuízos fiscais e ajustes contábeis, sendo fundamental para garantir a conformidade tributária.

O envio da ECF referente a 2024 deve ser feito até 31 de julho de 2025. Empresas no Lucro Real estão sujeitas a multa de 0,25% ao mês sobre o lucro líquido antes dos tributos, limitada a 10%, com teto de R$ 100 mil ou R$ 5 milhões, conforme a receita. Nos demais regimes, a multa é de 0,02% por dia sobre a receita bruta, limitada a 1%.

Também há penalidades para informações incorretas ou omitidas, com multa de 3% sobre o valor do erro, mínimo de R$ 100,00. Conforme analista, a Receita tem intensificado o cruzamento de dados, exigindo maior atenção no preenchimento da declaração.

Fonte: Jornal Contábil