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O empresário individual é uma pessoa física que exerce profissionalmente uma atividade econômico-empresarial organizada sem a participação societária de outra pessoa. A caracterização legal desse tipo jurídico de empresa é disciplinada pelos artigos 966 e seguintes do Código Civil. Para abrir uma empresa do tipo, é necessário inscrição na junta comercial e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
A diferença entre MEI e empresário individual inclui questões como limite de faturamento, opção por regime de tributação, definição do objeto social e contratação de funcionários. Além disso, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) também é uma opção para empreender sozinho, com a vantagem da separação entre o patrimônio do sócio e da empresa.
As vantagens de ser empresário individual incluem autonomia para tomar decisões, registro no CNPJ, escolha do método de tributação mais eficiente, garantia de direitos sociais básicos e liberdade para crescer sem limitações. No entanto, há desvantagens, como a falta de separação entre o patrimônio pessoal e jurídico em caso de insolvência do negócio e restrições a algumas profissões intelectuais e regulamentadas.
Para se tornar um empresário individual, é necessário atender a critérios como ser maior de 18 anos e exercer atividades empresariais lícitas. Quanto à tributação, ela varia de acordo com o regime tributário escolhido e a atividade da empresa.
A responsabilidade do empresário individual é ilimitada, o que significa que ele responde por eventuais dívidas da empresa com seus bens pessoais. Para se tornar um empresário individual, é importante criar um plano de negócios, definir o porte e regime tributário, realizar o registro e documentação necessários, e obter os licenciamentos indispensáveis.
Para transformar um MEI em empresário individual, é necessário comunicar o desenquadramento do SIMEI, informar a mudança à Junta Comercial do estado e atualizar os dados cadastrais na prefeitura.
Fonte: jornalcontabil.com.br