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O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) está se encerrando, com o prazo final no dia 28 de junho. A ECD, parte do projeto SPED, substitui a escrituração em papel por arquivos digitais, sendo obrigatória para todas as empresas, independentemente de movimentação de receita ou despesas, devido à contabilização de contas fixas como água e luz.
Para empresas sem movimento, o envio da ECD deve ser realizado em situações específicas, como a abertura da empresa no ano em questão ou o início da obrigatoriedade da entrega. Nessas circunstâncias, o contador deve enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, conforme a Instrução Normativa 1.605/15. Essa declaração dispensa a empresa do cumprimento de outras obrigações acessórias.
A não entrega da DCTF pode resultar em intimações e multas, incluindo uma penalidade de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitada a 20%, e uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. É essencial que as empresas e contadores estejam atentos a essas obrigações para evitar sanções.
Fonte: Contábeis