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No dia 29, o Diário Oficial da União anunciou a promulgação da Lei 14.873/24, estabelecendo limitações à compensação tributária de créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado.
Esta medida busca trazer maior previsibilidade às receitas da União, impactando contribuintes com direito à restituição de valores indevidamente cobrados.
A legislação, inicialmente voltada para a desoneração da folha e prefeituras, foi modificada para tratar esses temas em projetos de lei separados, mantendo o foco na compensação tributária. As compensações seguirão limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, aplicados a créditos superiores a R$ 10 milhões, com um limite mensal não inferior a 1/60 do valor total do crédito.
Uma portaria emitida em janeiro de 2024 definiu os parâmetros para a compensação, podendo se estender até 60 meses para créditos que ultrapassem R$ 500 milhões.
Fonte: Contábeis