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A Justiça determinou que a União Federal indenize um contribuinte devido a um erro da Receita Federal.
O homem teve seu nome cadastrado erroneamente como sócio de uma empresa, impossibilitando-o de formalizar seu cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) por aproximadamente 18 meses. Mesmo após tentar corrigir a situação pessoalmente, o problema persistiu, afetando significativamente suas atividades cotidianas.
A decisão judicial destacou a responsabilidade objetiva das instituições públicas pelos danos causados por seus agentes, ordenando que a União pague uma indenização de R$ 3 mil ao contribuinte.
Fonte: contabeis.com.br