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Publicada a Medida Provisória 1.206/24, que atualiza a tabela do Imposto de Renda a partir de 02/2024.
O trabalhador brasileiro que recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824) por mês não precisará mais pagar o Imposto de Renda. A decisão do governo federal foi publicada via medida provisória numa edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (6) e beneficia 15,8 milhões de brasileiros. anterior era de R$2.640,00
Com a medida, o governo altera a primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
"O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela."
A tabela fica da seguinte forma a partir de Fevereiro/2024:
até 2.259,20 = isento
de 2.259,21 a 2.826,65 = 7,5% e dedução = 169,44
de 2.826,66 a 3.751,05 = 15% e dedução = 381,44
de 3.751,06 a 4.664,68 = 22,5% e dedução = 662,77
acima de 4.664,68 = 27,5% e dedução = 896,00
Dedução simplificada = R$ 564,80
A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
Link MP: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.206-de-6-de-fevereiro-de-2024-541721723
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