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O uso frequente do Pix e do cartão de crédito levanta questionamentos sobre a necessidade de declarar essas transações no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024. A Receita Federal requer a declaração apenas de valores previstos em lei, como rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis.
No IRPF, devem ser informados os pagamentos recebidos via Pix que se enquadrem como rendimentos tributáveis. Já as despesas dedutíveis pagas através desses meios devem ser declaradas na ficha de receitas dedutíveis, se houver comprovação dos gastos realizados, como consultas médicas e despes educacionais.
Fonte: contabeis.com.br
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