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Isenção do IR por Doenças Graves: Saiba Quais Doenças Dão Direito A Solicitação

Isenção do IR por Doenças Graves: Saiba Quais Doenças Dão Direito A Solicitação

Cerca de 16 milhões de brasileiros estão dispensados da declaração do Imposto de Renda, em parte devido ao ajuste na faixa de isenção e devido a algumas doenças graves, como cardiopatia e neoplasia. A isenção é concedida com base na Lei n.º 7.713/88 quando comprovada por laudo médico do INSS.

A solicitação da isenção retroativa por doença grave precisa ser realizada em um prazo de cinco anos. É essencial reunir documentação médica que ateste a condição e aguardar possível perícia médica se convocado pelo INSS. 

As doenças que garantem direito à isenção incluem:

— AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

— Alienação Mental

— Cardiopatia Grave

— Cegueira (inclusive monocular)

— Contaminação por Radiação

— Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

— Doença de Parkinson

— Esclerose Múltipla

— Espondiloartrose Anquilosante

— Fibrose Cística (Mucoviscidose)

— Hanseníase

— Nefropatia Grave

— Hepatopatia Grave

— Neoplasia Maligna

— Paralisia Irreversível e Incapacitante

— Tuberculose Ativa 

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar documentação médica comprobatória, preferencialmente pelo site Meu INSS. 

Fonte: em.com.br