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Cerca de 16 milhões de brasileiros estão dispensados da declaração do Imposto de Renda, em parte devido ao ajuste na faixa de isenção e devido a algumas doenças graves, como cardiopatia e neoplasia. A isenção é concedida com base na Lei n.º 7.713/88 quando comprovada por laudo médico do INSS.
A solicitação da isenção retroativa por doença grave precisa ser realizada em um prazo de cinco anos. É essencial reunir documentação médica que ateste a condição e aguardar possível perícia médica se convocado pelo INSS.
As doenças que garantem direito à isenção incluem:
— AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
— Alienação Mental
— Cardiopatia Grave
— Cegueira (inclusive monocular)
— Contaminação por Radiação
— Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
— Doença de Parkinson
— Esclerose Múltipla
— Espondiloartrose Anquilosante
— Fibrose Cística (Mucoviscidose)
— Hanseníase
— Nefropatia Grave
— Hepatopatia Grave
— Neoplasia Maligna
— Paralisia Irreversível e Incapacitante
— Tuberculose Ativa
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar documentação médica comprobatória, preferencialmente pelo site Meu INSS.
Fonte: em.com.br