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Sim, isso é possível. O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos.
A Lei da Reforma Trabalhista alterou alguns pontos normativos da CLT, de maneira a permitir o fracionamento da fruição das férias individuais “em até três períodos”, desde que “haja concordância do empregado” (novo texto do § 1º do art. 134 da CLT).
O prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.
Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias.
Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias.
Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.