Rua Vitalina Arantes, 377 Quadra 04 Lote 05 Jardim Neves

Rio Verde/GO CEP: 75901-651

Posso “parcelar” minhas férias?

Posso “parcelar” minhas férias?

Sim, isso é possível. O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos.

A Lei da Reforma Trabalhista alterou alguns pontos normativos da CLT, de maneira a permitir o fracionamento da fruição das férias individuais “em até três períodos”, desde que “haja concordância do empregado” (novo texto do § 1º do art. 134 da CLT).

O prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.

Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. 

Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. 

Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. 

Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.