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A definição do regime tributário para 2025 é essencial para os empreendedores brasileiros, pois impacta a carga tributária e as obrigações fiscais. Os empresários têm até 31 de dezembro de 2024 para optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Essa escolha deve considerar fatores como faturamento anual, porte da empresa e tipo de atividade. Se a decisão não for formalizada até essa data, a empresa permanecerá no regime atual, o que pode resultar em uma carga tributária indesejada ou obrigações fiscais inadequadas.
No regime de Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é baseado no lucro líquido após ajustes de despesas. A alíquota do IRPJ é de 15% e a do CSLL é de 9%, com recolhimento podendo ser mensal, trimestral ou anualmente. Esse regime é mais adequado para empresas com baixa lucratividade e é obrigatório para aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões. O Lucro Presumido, por sua vez, utiliza margens de lucro estipuladas pela legislação, sendo vantajoso para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões.
O Simples Nacional permite que microempresas e empresas de pequeno porte unifiquem o pagamento de vários tributos, incluindo impostos estaduais e municipais.
Há limites de faturamento: Microempreendedores Individuais (MEIs) podem faturar até R$ 81 mil por ano, Microempresas (MEs) até R$ 360 mil, e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) até R$ 4,8 milhões. Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a isenção de tributação sobre a folha de pagamento. Portanto, a escolha correta do regime tributário é crucial para a saúde financeira das empresas e deve ser feita com antecedência.
Fonte: Jornal Contábil