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Algumas situações fazem o contribuinte ser isento do Imposto de Renda e não ter de declarar nada para o Leão (Receita Federal)
Veja quais são os casos:
- Quem recebeu menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano de 2023.
- Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.
- Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR.
- Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Embora seja isento do Imposto de Renda, o aposentado com doença grave ainda precisa apresentar a declaração se tiver recebido mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, ou caso se enquadre em uma das regras que o obrigam a declarar.
Aposentados e pensionistas com doença grave têm isenção;
Além da isenção, aposentados e pensionistas com doença grave não são obrigados a presentar a declaração se o único rendimento foi a aposentadoria ou pensão, até R$ 200 mil no ano de 2023.
Esses aposentados com doenças graves também têm prioridade no recebimento da restituição.
Para obter a isenção, o contribuinte deve procurar o serviço médico da União (SUS/INSS), dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios - preferencialmente o da fonte pagadora da aposentadoria ou pensão, para que o imposto já deixe de ser retido na fonte.
Aposentados acima de 65 anos têm isenção parcial
Outra hipótese de isenção é para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que, a partir do aniversário, recebem um saldo extra por mês para abater do cálculo do Imposto de Renda.
Mas essa isenção é parcial: o segurado pode abater. Mas essa isenção é parcial: o segurado pode abater R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$24.751,74 no ano, incluindo 12 meses mais o 13º salário.