Reforma Tributária Preserva Alíquota Reduzida para Profissionais Liberais
<p>Na última sexta-feira, 15, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a reforma tributária (PEC 45/19), uma iniciativa destinada a modernizar o sistema tributário brasileiro. O texto, proposto pelo Senado Federal, foi mantido pelos deputados, que incorporaram a possibilidade de redução em 30% dos tributos sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, incluindo advogados.</p><p><span style="font-size: 1rem;">Segundo o parecer, os beneficiários dessa medida serão definidos por meio de uma lei complementar.</span><br></p><p><span style="font-size: 1rem;">A alíquota reduzida em 30% para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidos à fiscalização por conselho profissional, está estabelecida no artigo 9º, parágrafo 12 da PEC. O texto determina que a lei complementar irá definir as operações beneficiadas com essa redução.</span><br></p><p><span style="font-size: 1rem;">Essa conquista foi particularmente destacada pelos representantes da advocacia. O presidente nacional da OAB ressaltou que essa vitória resultou de um processo construtivo de diálogo. Ele enfatizou o compromisso da Ordem em atender às demandas da advocacia e pleitear por elas junto ao Legislativo.</span><br></p><p><span style="font-size: 1rem;">Mesmo reconhecendo os avanços da reforma tributária para o sistema brasileiro, a OAB identificou, desde o início, pontos no texto que poderiam impactar de forma significativa as profissões liberais, especialmente aquelas organizadas sob a forma de sociedades empresariais, como é o caso da advocacia.</span><br></p><p><span style="font-size: 1rem;">Fonte: migalhas.com.br</span><br></p>