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Transição de MEI para Microempresa: A Importância do Contador

Transição de MEI para Microempresa: A Importância do Contador

No contexto empresarial brasileiro, superar o faturamento anual de R$ 81 mil representa um marco significativo de crescimento para os microempreendedores individuais (MEIs). Ao atingir essa marca, surge a necessidade de migrar para o regime de microempresa (ME), buscando uma gestão mais vantajosa sob a perspectiva tributária no Simples Nacional.

A decisão de migrar para microempresa é impulsionada não apenas pelo crescimento do faturamento, mas também por diversos fatores, como a contratação de mais funcionários, mudanças na natureza jurídica e expansão por meio da abertura de filiais ou participação em outras empresas.

Ao identificar a necessidade de desenquadrar-se do MEI, o empresário enfrenta desafios que exigem ajustes imediatos na gestão do negócio. É essencial contratar um profissional de contabilidade para lidar com as questões fiscais e contábeis após o desenquadramento, garantindo conformidade com a legislação e eficiência na administração financeira.

A transição para microempresa proporciona inúmeros benefícios, como aumento do faturamento permitido, possibilidade de contratação de mais funcionários, abertura de filiais, inclusão de sócios, venda para atacados e participação societária, gerando novas oportunidades de crescimento.

Entretanto, é crucial considerar os impactos tributários dessa transição. Com base no faturamento bruto anual de R$ 180 mil, cada setor terá uma alíquota específica no Simples Nacional, variando de 4% a 6%. Ademais, a contribuição previdenciária aumentará para 11% sobre o salário mínimo.

Após o desenquadramento, é necessário registrar um ato constitutivo na Junta Comercial do Estado, recomendando-se o contato com um contador especializado para orientar e executar o processo adequadamente. O contador se torna uma parte essencial do novo estágio do negócio, sendo obrigatório para as microempresas, auxiliando o empresário a tomar decisões financeiras e cumprir obrigações junto aos órgãos públicos e ao Fisco.

Fonte: contabeis.com.br