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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma que prevê a extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil caso não haja citação do devedor ou apreensão de bens após um ano de paralisação.
O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, destacou que essas ações representam cerca de 52% das execuções fiscais no país, totalizando aproximadamente 27 milhões de processos, e que arrecadam menos de 2% do valor pretendido. A medida busca reduzir esse volume de processos e não deve afetar negativamente a arrecadação estadual por meios judiciais.
A norma também inclui a exigência de protesto de títulos e tentativa de acordo antes do ajuizamento da execução fiscal, alinhada a uma decisão do STF, e concede à Fazenda Pública a opção de solicitar a continuidade do processo se demonstrar capacidade de localizar bens do devedor dentro de 90 dias.
Fonte: sitecontabil.com.br