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É viável abrir um novo CNPJ MEI após cancelar o anterior, o que traz alívio para muitos empreendedores enfrentando desafios em seus negócios. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma eficaz de formalizar uma atividade e acessar benefícios como emissão de notas fiscais e linhas de crédito. O cancelamento do MEI é um processo simples que pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, onde o empresário preenche um formulário para dar baixa em seu CNPJ e, assim, encerra suas obrigações fiscais.
Para reabrir um novo MEI, o empreendedor precisa cumprir requisitos como faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou administrador de outra empresa e realizar uma atividade permitida para o regime. Também é possível contratar apenas um funcionário com salário de até um salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, o CPF do empreendedor deve estar conforme a Receita Federal e as informações registradas devem estar corretas.
Antes de abrir um novo MEI, é fundamental verificar se há pendências relacionadas ao CNPJ anterior, como a quitação da última DAS. Com tudo regularizado, o empreendedor pode acessar o Portal do Empreendedor e seguir o processo para solicitar a nova abertura, como fez anteriormente. Dessa forma, mesmo após o cancelamento, pode reiniciar sua trajetória empresarial tranquilamente, desde que atenda aos requisitos necessários.
Fonte: Jornal Contábil