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Dão direito à isenção do Imposto de Renda doenças como câncer, AIDS, problemas graves no coração, Parkinson e esclerose múltipla.
Veja a lista da Receita Federal:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Há determinadas doenças que geram a possibilidade de isenção do IR, como câncer (neoplasia maligna), e não demandam que se comprove a existência atual dos sintomas. Ou seja: o paciente que teve câncer e está remido da doença, ainda assim, goza do direito à isenção. O Superior Tribunal de Justiça entende que essa doença é incurável e demanda controle e cuidados médicos por toda a vida.
Por isso, se o INSS ou os órgãos administrativos (no caso de servidores públicos) exigirem a comprovação da existência de sintomas da doença na data do pedido da isenção ou de sua renovação, o contribuinte pode se valer de medidas judiciais para fazer jus ao seu direito.
Isenção tem prazo de início e exceções
Em todos os casos, a isenção só vale a partir da aposentadoria ou do diagnóstico.
Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira ou paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do IR apenas a partir da aposentadoria.
Para pessoas que passaram a ter doença grave após a aposentadoria (como câncer e problemas cardíacos), a isenção conta a partir do diagnóstico, ou, se não for possível definir quando a doença começou, a partir da data do requerimento ao INSS.
As pessoas que têm doença grave, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção.
Quem já se aposentou e continua na ativa (continua trabalhando) também não tem isenção.
Beneficiários de auxílio-doença ou auxílio-acidente são isentos de Imposto de Renda?
O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de trabalhar, seja por doença ou acidente.
O auxílio-acidente é um complemento à renda mensal do beneficiário do INSS que ficou sem trabalhar.
Em ambos, deixa de haver desconto do Imposto de Renda sobre os benefícios automaticamente após a concessão.
Se o único rendimento foi o auxílio, e o valor recebido no ano ficou abaixo de R$ 200 mil em rendimentos isentos (incluindo aposentadoria e pensão) não é necessário entregar a declaração. Mas mesmo quem só recebeu o auxílio precisa declarar caso tenha recebido mais de R$ 200 mil. O excedente entra na conta do imposto.