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RFB esclarece informações sobre prazo de pagamento dos débitos de optantes pelo Simples Nacional

10 de dezembro de 2024
Contábeis

Na última sexta-feira (6), a Receita Federal divulgou que não houve prorrogação de pagamentos e entrega de obrigações dos optantes pelo Simples Nacional.

Para aqueles contribuintes que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal sua situação listado no Relatório de Pendência vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime, com vigência em 1º de janeiro de 2025.

Conforme esclareceu o órgão, o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar (LC) nº 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

 

A ciência do Termo de Exclusão ocorre:

  • Quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso ocorra dentro de 45 dias da disponibilização do Termo;
  • Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º dia após a disponibilização do Termo.

Vale destacar que a data final de regularização dos débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte, mas esses prazos vencerão antes do final de dezembro deste ano.

Caso os contribuintes não regularizarem a sua situação, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro de 2025.

 

Além disso, para quem é microempreendedor individual (MEI) , o desenquadramento ocorrerá no SIMEI e o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário.

Como alternativa, o contribuinte pode solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

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